Dentro do ordenamento jurídico brasileiro, o juiz pode muito, mas não pode tudo em uma investigação criminal. Enquanto o crime organizado avançou em diversas formas, o Estado sofre limitações de todo o tipo.
Quais os limites do juiz na investigação criminal? Existem limitações à sua atuação na fase investigativa? É ainda possível empreender boa investigação sem atingir o núcleo essencial de um Direito Fundamental? Crimes hediondos seguidos de grande divulgação na mídia têm suscitado ódio na sociedade contra os supostos autores, dificultando a compreensão do verdadeiro significado e alcance de prerrogativas fundamentais, tais como o direito à ampla defesa, o contraditório, a presunção de inocência, entre outras de igual importância.
A Secretaria da Receita Federal pode promover quebra de sigilo bancário de contribuinte? O Ministério Público tem poder de investigação? As CPIs podem conduzir coercitivamente pessoas ou determinar-lhes quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico? Questões como essas ainda continuam sem definição plena, levando a uma insegurança jurídica em nosso país. É o que esta obra se propõe a debater.
Reserva de jurisdição
Dentro do ordenamento jurídico brasileiro, o juiz pode muito, mas não pode tudo em uma investigação criminal. Enquanto o crime organizado avançou em diversas formas, o Estado sofre limitações de todo o tipo.
Quais os limites do juiz na investigação criminal? Existem limitações à sua atuação na fase investigativa? É ainda possível empreender boa investigação sem atingir o núcleo essencial de um Direito Fundamental? Crimes hediondos seguidos de grande divulgação na mídia têm suscitado ódio na sociedade contra os supostos autores, dificultando a compreensão do verdadeiro significado e alcance de prerrogativas fundamentais, tais como o direito à ampla defesa, o contraditório, a presunção de inocência, entre outras de igual importância.
A Secretaria da Receita Federal pode promover quebra de sigilo bancário de contribuinte? O Ministério Público tem poder de investigação? As CPIs podem conduzir coercitivamente pessoas ou determinar-lhes quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico? Questões como essas ainda continuam sem definição plena, levando a uma insegurança jurídica em nosso país. É o que esta obra se propõe a debater.
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